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Preâmbulo

 

1.  O regimento de funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) articula-se com o regulamento interno da escola, com a legislação vigente e tem a seguinte estrutura:

 

Capítulo I   Generalidades

Artigo 1º      Objeto

Artigo 2º      Composição

Artigo 3º      Natureza

Artigo 4º      Coordenação da EMAEI

Artigo 5º      Competências do coordenador

Artigo 6º      Funcionamento da EMAAI

Artigo 7º      Funções dos membros da EMAEI

Capítulo II    Planificação e organização das atividades

Artigo 8º      Planificação e organização de projetos, ações e outras atividades

 

Capítulo III   Monitorização e implementação

Artigo 9º      Monitorização

Artigo 10º    Distribuição de tarefas

Artigo 11º    Âmbito de ação

Artigo 12º    Disposições Finais

      

        

2.  Em matéria relativa ao funcionamento de órgãos colegiais, omissa no presente regimento, é aplicado o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua nova redação aprovada pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro.

3.   A elaboração do presente regimento assenta no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, no Estatuto da Carreira Docente e no Despacho normativo n.º 10-B/2018 de 6 de julho que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no Decreto-Lei 54/2018 de 16 de julho que estabelece como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

 

Capítulo I

Generalidades

 

 Artigo 1º

Objeto

1. O presente regimento tem como objetivo regular o funcionamento da EMAEI no sentido de assegurar a integração plena dos seus elementos na missão do agrupamento nomeadamente no que respeita ao acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos e à promoção da qualidade do serviço educativo, aferindo respostas de qualidade que vão ao encontro das necessidades dos discentes.

 

Artigo 2º

Composição

 

1. São membros permanentes da Equipa de Apoio à Inclusão:

- Representante da direção;

- Coordenador de departamento de Educação Especial;

- Professor(a) de educação especial;

- Coordenador(a) de docentes do 1º ciclo;

- Coordenador(a) de diretores de turma do 2º Ciclo;

- Coordenador(a) de diretores de turma do 3º Ciclo.

- Psicólogo(a).

2. São membros variáveis da Equipa de Apoio à Inclusão:

- Docente titular de turma/grupo/diretor de turma do aluno;

-Professor(a) de Educação Especial responsável pela gestão de processos do aluno;

- Outro (s) docente(s) do aluno;

- Técnico do centro de recurso para a inclusão (CRI) /outros técnicos que intervêm com o aluno;

- Outros intervenientes que venham a ser considerados úteis ao processo de avaliação.

 

 

Artigo 3º

Natureza

 

1. A EMAEI é a estrutura educativa de coordenação e supervisão que, pela via do trabalho colaborativo, da reflexão conjunta e da partilha, assegura o normal desenvolvimento da aplicação das medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão no respeito pelos programas e orientações curriculares e programáticas, definidos a nível nacional e local no Agrupamento. Assumindo como objetivo principal o sucesso educativo, a EMAEI articula a sua ação com os conselhos de turma em que se integram os alunos visados, com a direção, encarregados de educação no que respeita ao desenvolvimento do currículo, acompanhamento e avaliação das aprendizagens dos alunos.

Artigo 4º

Coordenação da EMAEI

 

1. A EMAEI é coordenada por um professor designado pelo Diretor, pelo período coincidente com a vigência do cargo, do mesmo.

 

Artigo 5º

Competências do Coordenador

 

1. O coordenador da EMAEI é o elemento do grupo que desempenha o papel de liderança do trabalho coletivo, supervisionando processos e marcando o ritmo dos trabalhos. Sem prejuízo de outras que lhe sejam atribuídas por lei, ao coordenador do grupo disciplinar compete:

  1. Orientar e coordenar a equipa;

  2. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias e da avaliação das necessidades de apoio nas aprendizagens;

  3. Assegurar a participação da equipa na análise crítica e na formulação de propostas de melhoria;

  4. Promover a troca de experiências e cooperação entre os elementos da equipa através do trabalho em grupo;

  5. Assegurar a articulação entre a equipa e as restantes estruturas educativas;

  6.       Liderar a participação da equipa na avaliação do respetivo plano anual de atividades, ações e atividades no âmbito do programa TEIP;

  7. Organizar dados e articulá-los com a Equipa de Autoavaliação do Agrupamento.

 

Artigo 6º

Funcionamento da EMAEI

 

  1. A equipa reúne ordinariamente, uma vez por semana, e ainda extraordinariamente, sempre que se justifique, por iniciativa do respetivo coordenador, do diretor ou do conselho pedagógico.

  2. As reuniões são secretariadas rotativamente e terão a duração máxima de 2 horas. Não se tendo esgotado a ordem de trabalhos, os membros avaliarão da necessidade de se prolongar ou adiar a reunião.

  3. As atas/minutas são entregues pelo coordenador na direção .

 

Artigo 7º

Funções dos membros da EMAEI

 

  1.        Cabe aos membros da EMAEI analisar os casos que lhe são encaminhados, desde que cumpram com os requisitos relativos aos critérios e processos de encaminhamento;

  2.        Cabe aos elementos da EMAEI intervir, definindo e adotando um conjunto de estratégias e metodologias a implementar para cada caso, que permitam uma diferenciação pedagógica e, concomitantemente, uma reestruturação das práticas pedagógicas;

  3.        Avaliar periodicamente (pelo menos uma vez por ano) o funcionamento da equipa e os resultados obtidos, com vista a adequar e/ou reformular a sua atuação, após reflexão crítica sobre as práticas.

 

Capítulo II

Planificação e organização das atividades

 

Artigo 8º

Planificação e organização de projetos, ações e outras atividades

 

1. Os projetos, ações e atividades estabelecidas no Plano Plurianual de Melhoria do projeto TEIP (PPM), Projeto Educativo e no Plano Plurianual de Atividades (PPA), constituem o compromisso do agrupamento com a administração educativa visando melhorar a qualidade das aprendizagens e dos resultados dos alunos. Este compromisso está vinculado a metas contratualizadas que servem de referencial para o trabalho a desenvolver no âmbito da EMAEI.

2. As planificações de todos os projetos, ações e atividades integram as planificações de longo, médio e curto prazos, devendo a sua implementação ser pensada e articulada em coerência com o momento em que estes são aplicados.

 

 

Capítulo II

Monitorização e implementação

Artigo 9º

Monitorização

1. O trabalho desenvolvido pelo grupo disciplinar é objeto de monitorização por parte do respetivo coordenador que, para o efeito, deverá criar, em articulação com o coordenador de departamento e a equipa de autoavaliação, os instrumentos de monitorização à finalidade a que se destinam.

2. A equipa permanente da EMAEI analisará as propostas de indicação e alteração de medidas adicionais e seletivas. As medidas universais serão implementadas pelos conselhos de docentes/turma e registadas em grelha própria que será entregue com a ata após cada conselho de avaliação.

 

Artigo 10º

Âmbito de Ação

 

A área geográfica abrangida por esta equipa é a zona pedagógica do Agrupamento de Escolas de Aljustrel.

 

Artigo 11º

Distribuição de tarefas

 

A EMAEI pode constituir grupos de trabalho, atendendo à especificidade das várias tarefas.

Na análise de casos individuais de alunos indicados com necessidades de reforço de medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão compete aos membros da equipa permanente da EMAEI designar os membros variáveis que integrarão a equipa.

São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, o professor de educação especial; o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes operacionais, assistentes sociais, outros técnicos que intervêm com o aluno e os pais ou encarregados de educação.

 

Artigo 12º

Prazos

 

Os formulários com propostas de indicação ou alteração de medidas de suporte à educação e inclusão apenas serão aceites até ao final do mês de abril, do presente ano letivo. 

 

Artigo 13º

Disposições finais

 

1.  As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regimento são apresentadas ao coordenador que tomará as providências que considerar adequadas;

2.  O presente regimento poderá ser revisto, mediante proposta do coordenador ou de um terço dos membros da equipa multidisciplinar;

3.  As alterações ao presente regimento carecem da aprovação, por maioria absoluta, dos membros da EMAEI.

 

 

 

Aljustrel 27 de Setembro de 2022

 

A coordenadora da EMAI

 

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(Filomena Marques)

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